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Artigo 25 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 25

As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Marinha, sendo as indenizações, nela previstas, atendidas pelos elementos de despesa correspondentes ao pagamento de pessoal militar na ativa.

Art. 25 da Lei 6.807 /1980