Artigo 24 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As militares do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha terão seus limites de idade de permanência na reserva ou na atividade, quando convocadas, na forma que estabelecer a regulamentação desta Lei.