JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

As militares do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha terão seus limites de idade de permanência na reserva ou na atividade, quando convocadas, na forma que estabelecer a regulamentação desta Lei.

Art. 24 da Lei 6.807 /1980