Artigo 23, Parágrafo Único da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As promoções das Praças do QAFP serão efetivadas de conformidade com as prescrições a serem estabelecidas na regulamentação desta Lei.
Parágrafo único
As vagas em cada graduação serão preenchidas de acordo com os critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei.