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Artigo 23, Parágrafo Único da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 23

As promoções das Praças do QAFP serão efetivadas de conformidade com as prescrições a serem estabelecidas na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único

As vagas em cada graduação serão preenchidas de acordo com os critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei.

Art. 23, Parágrafo Único da Lei 6.807 /1980