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Artigo 23 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 23

As promoções das Praças do QAFP serão efetivadas de conformidade com as prescrições a serem estabelecidas na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único

As vagas em cada graduação serão preenchidas de acordo com os critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei.

Art. 23 da Lei 6.807 /1980