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Artigo 22 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 22

As propostas de promoção no QAFO serão organizadas por Comissão de Promoções de Oficiais e submetidas ao Ministro de Estado da Marinha.

Art. 22 da Lei 6.807 /1980