Artigo 21 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As promoções no QAFO serão efetivadas por ato do Ministro de Estado da Marinha até o posto de Capitão-Tenente e, as dos demais postos, pelo Presidente da República.