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Artigo 20 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 20

As promoções no QAFO far-se-ão nas mesmas épocas fixadas para os Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Art. 20 da Lei 6.807 /1980