Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha será composto de:
I
candidatas aos Quadros Auxiliares Femininos, na qualidade de Praças Especiais;
II
Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO), constituído de pessoal graduado ou pós-graduado por estabelecimentos de ensino de nível superior em cursos reconhecidos oficialmente, de conformidade com a legislação federal, e que satisfizer às prescrições desta Lei e de sua regulamentação; e
III
Quadro Auxiliar Feminino de Praças (QAFP), constituído de pessoal com habilitação profissional adquirida em curso de estabelecimento de ensino de nível de segundo grau, reconhecido oficialmente de confomidade com a legislação federal, e que satisfizer às prescrições desta Lei e de sua regulamentação.