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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 2º

O Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha será composto de:

I

candidatas aos Quadros Auxiliares Femininos, na qualidade de Praças Especiais;

II

Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO), constituído de pessoal graduado ou pós-graduado por estabelecimentos de ensino de nível superior em cursos reconhecidos oficialmente, de conformidade com a legislação federal, e que satisfizer às prescrições desta Lei e de sua regulamentação; e

III

Quadro Auxiliar Feminino de Praças (QAFP), constituído de pessoal com habilitação profissional adquirida em curso de estabelecimento de ensino de nível de segundo grau, reconhecido oficialmente de confomidade com a legislação federal, e que satisfizer às prescrições desta Lei e de sua regulamentação.

Art. 2º, II da Lei 6.807 /1980