Artigo 18 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os Oficiais do QAFO poderão ter acesso gradual e sucessivo até o posto limite fixado no artigo 16, desde que satisfeitas as condições estabelecidas nesta Lei e em sua regulamentação.