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Artigo 17 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 17

O QAFP será constituído por Praças das seguintes graduações: - Suboficial; - Primeiro-Sargento; - Segundo-Sargento; - Terceiro-Sargento; e - Cabo.

Art. 17 da Lei 6.807 /1980