Artigo 17 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O QAFP será constituído por Praças das seguintes graduações: - Suboficial; - Primeiro-Sargento; - Segundo-Sargento; - Terceiro-Sargento; e - Cabo.