Artigo 16 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O QAFO será constituído por Oficiais dos seguintes postos: - Capitão-de-Fragata; - Capitão-de-Corveta; - Capitão-Tenente; - Primeiro-Tenente; e - Segundo-Tenente.