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Artigo 16 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 16

O QAFO será constituído por Oficiais dos seguintes postos: - Capitão-de-Fragata; - Capitão-de-Corveta; - Capitão-Tenente; - Primeiro-Tenente; e - Segundo-Tenente.

Art. 16 da Lei 6.807 /1980