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Artigo 12 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 12

Ao completar 3 (três) anos de Serviço Ativo, o Oficial ou Praça do CAFRM será licenciado, ex officio, caso não tenha sido prorrogado o período inicial de convocação para o Serviço Ativo.

Art. 12 da Lei 6.807 /1980