Artigo 12 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao completar 3 (três) anos de Serviço Ativo, o Oficial ou Praça do CAFRM será licenciado, ex officio, caso não tenha sido prorrogado o período inicial de convocação para o Serviço Ativo.