Artigo 11 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A convocação para o Serviço Ativo da Marinha das integrantes do CAFRM não implicará em compromisso de tempo mínimo de prestação de serviço, podendo, a qualquer tempo, serem licenciadas a pedido ou ex offício, a bem da disciplina.