Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Ministério da Marinha, o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), destinado a atender encargos do interesse da Marinha, relacionados com atividades técnicas e administrativas.
Parágrafo único
As integrantes do CAFRM, quando convocadas para o Serviço Ativo, exercerão suas funções em Organizações Militares da Marinha, em terra, de acordo com as necessidades da Marinha e as habilitações e qualificações pessoais das militares.