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Artigo 1º da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Ministério da Marinha, o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), destinado a atender encargos do interesse da Marinha, relacionados com atividades técnicas e administrativas.

Parágrafo único

As integrantes do CAFRM, quando convocadas para o Serviço Ativo, exercerão suas funções em Organizações Militares da Marinha, em terra, de acordo com as necessidades da Marinha e as habilitações e qualificações pessoais das militares.

Art. 1º da Lei 6.807 /1980