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Artigo 2º da Lei nº 6.798 de 23 de Junho de 1980

Autoriza a permuta de parte do terreno que menciona por lote localizado no bairro de Aoyama-Dori, na cidade de Tóquio, Japão.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.798 /1980