Artigo 2º da Lei nº 6.798 de 23 de Junho de 1980
Autoriza a permuta de parte do terreno que menciona por lote localizado no bairro de Aoyama-Dori, na cidade de Tóquio, Japão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.