Artigo 1º da Lei nº 6.798 de 23 de Junho de 1980
Autoriza a permuta de parte do terreno que menciona por lote localizado no bairro de Aoyama-Dori, na cidade de Tóquio, Japão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a permuta de uma parcela de 1.716,83m², do terreno de propriedade da União, localizado na cidade de Tóquio, Japão, no bairro de Shibuya, por lote situado no bairro de Aoyama-Dori, com 1.142,32m², mediante a compensação, por parte do Governo brasileiro de ¥ 71.450.240,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, duzentos e quarenta yens), equivalentes a aproximadamente US$285.800.96 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos dólares e noventa e seis cêntimos).