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Artigo 1º da Lei nº 6.798 de 23 de Junho de 1980

Autoriza a permuta de parte do terreno que menciona por lote localizado no bairro de Aoyama-Dori, na cidade de Tóquio, Japão.

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Art. 1º

Fica autorizada a permuta de uma parcela de 1.716,83m², do terreno de propriedade da União, localizado na cidade de Tóquio, Japão, no bairro de Shibuya, por lote situado no bairro de Aoyama-Dori, com 1.142,32m², mediante a compensação, por parte do Governo brasileiro de ¥ 71.450.240,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, duzentos e quarenta yens), equivalentes a aproximadamente US$285.800.96 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos dólares e noventa e seis cêntimos).

Art. 1º da Lei 6.798 /1980