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Artigo 1º da Lei nº 6.797 de 18 de Junho de 1980

Autoriza o Poder Executivo a doar o prédio que menciona.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção do Pará, do prédio em que está instalada essa entidade, situado na Praça Floriano Peixoto, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 1º da Lei 6.797 /1980