Artigo 1º da Lei nº 6.797 de 18 de Junho de 1980
Autoriza o Poder Executivo a doar o prédio que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção do Pará, do prédio em que está instalada essa entidade, situado na Praça Floriano Peixoto, na cidade de Belém, Estado do Pará.