Artigo 6º da Lei nº 6.796 de 18 de Junho de 1980
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a alienar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a alienar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.