Artigo 5º da Lei nº 6.796 de 18 de Junho de 1980
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a alienar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a alienar os imóveis que menciona.
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