JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 6.796 de 18 de Junho de 1980

Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a alienar os imóveis que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a alienar os seguintes imóveis de sua propriedade:

I

no Estado do Rio de Janeiro: prédio para residência assobradado, com um porão habitável de 5 (cinco) cômodos e o pavimento com 4 (quatro) quartos, 2 (duas) salas e demais dependências e respectivo terreno, localizado na Alameda São Boaventura nº 904, Niterói;

II

no Estado de São Paulo: terreno de forma irregular, com área de 4.519m² (quatro mil, quinhentos e dezenove metros quadrados) contendo uma construção antiga e galpão, situado na Rua Marselha nº 1.180, Bairro Jaguaré, São Paulo;

III

no Estado do Paraná: prédio de 4 (quatro) pavimentos, com área constituída de 1.432 m² (hum mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) e terreno de 496,29 m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), localizado na Rua Brigadeiro Franco nº 1.733, em Curitiba;

IV

no Estado de Santa Catarina: prédio de 2 (dois) pavimentos com dependências nos fundos e garage separada, e respectivos terrenos, com área total de 1.493,56 m² (hum mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua do Príncipe nº 192, esquina da Rua 15 de Novembro, em Joinville.

Art. 1º, III da Lei 6.796 /1980