Artigo 2º da Lei nº 6.795 de 11 de Junho de 1980
Autoriza o Instituto Brasileiro do Café, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a alienar imóvel de sua propriedade, localizado na Cidade de Santos, Estados de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.