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Artigo 2º da Lei nº 6.795 de 11 de Junho de 1980

Autoriza o Instituto Brasileiro do Café, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a alienar imóvel de sua propriedade, localizado na Cidade de Santos, Estados de São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.795 /1980