Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 6.795 de 11 de Junho de 1980

Autoriza o Instituto Brasileiro do Café, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a alienar imóvel de sua propriedade, localizado na Cidade de Santos, Estados de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.