Artigo 3º da Lei nº 6.794 de 11 de Junho de 1980
Autoriza a reversão ao Município de Virginópolis Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona e a doação das benfeitorias nele construídas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.