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Artigo 2º da Lei nº 6.794 de 11 de Junho de 1980

Autoriza a reversão ao Município de Virginópolis Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona e a doação das benfeitorias nele construídas.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de Virginópolis das benfeitorias existentes no terreno a que se refere o art. 1º da presente Lei.