Artigo 2º da Lei nº 6.794 de 11 de Junho de 1980
Autoriza a reversão ao Município de Virginópolis Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona e a doação das benfeitorias nele construídas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de Virginópolis das benfeitorias existentes no terreno a que se refere o art. 1º da presente Lei.