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Artigo 4º da Lei nº 6.792 de 11 de Junho de 1980

Autoriza a doação da "Ilha do Pinheiro", situada na Baía da Guanabara, ao Banco Nacional da Habitação, para implantação de conjuntos habitacionais de interesse social.

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Art. 4º

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Serviço do Patrimônio da União praticarão, nos limites das respectivas competências, os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º da Lei 6.792 /1980