JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.792 de 11 de Junho de 1980

Autoriza a doação da "Ilha do Pinheiro", situada na Baía da Guanabara, ao Banco Nacional da Habitação, para implantação de conjuntos habitacionais de interesse social.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A doação autorizada por esta Lei será nula de pleno direito, sem qualquer indenização ao donatário, inclusive por benfeitorias realizadas, caso ao imóvel ou a parte dele se dê destinação incompatível com as finalidades do "Projeto Rio".

Art. 3º da Lei 6.792 /1980