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Artigo 1º da Lei nº 6.792 de 11 de Junho de 1980

Autoriza a doação da "Ilha do Pinheiro", situada na Baía da Guanabara, ao Banco Nacional da Habitação, para implantação de conjuntos habitacionais de interesse social.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a doar, ao Banco Nacional da Habitação, o domínio útil da "Ilha do Pinheiro", situada na Baía da Guanabara, Estado do Rio de Janeiro, a qual é excluída da relação de imóveis destinados à Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 6.792 /1980