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Artigo 2º da Lei nº 6.789 de 28 de Maio de 1980

Modifica a redação do caput do art. 15 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974 (Regimento de Custas da Justiça Federal).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.789 /1980