Artigo 5º da Lei nº 6.787 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Ministério Público da União junto à Justiça Comum, do Trabalho e Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de Procurador do Trabalho de 2º Categoria passam a ser os iniciais da carreira do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.