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Artigo 2º da Lei nº 6.787 de 28 de Maio de 1980

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Ministério Público da União junto à Justiça Comum, do Trabalho e Militar, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os atuais cargos de Procurador da República de 3ª Categoria passam a integrar o grau inicial da carreira a que alude o artigo anterior, respeitada a ordem de antigüidade na classe, para efeito de promoção.

Art. 2º da Lei 6.787 /1980