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Artigo 16 da Lei nº 6.787 de 28 de Maio de 1980

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Ministério Público da União junto à Justiça Comum, do Trabalho e Militar, e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 da Lei 6.787 /1980