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Artigo 14 da Lei nº 6.787 de 28 de Maio de 1980

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Ministério Público da União junto à Justiça Comum, do Trabalho e Militar, e dá outras providências.

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Art. 14

Os cargos de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral da Justiça Militar e Subprocurador Geral da Justiça do Trabalho são de provimento em comissão, cujo exercício é deferido exclusivamente a Procuradores da República, Procuradores Militares e Procuradores do Trabalho, no âmbito da respectiva instituição.

Art. 14 da Lei 6.787 /1980