Artigo 14 da Lei nº 6.787 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Ministério Público da União junto à Justiça Comum, do Trabalho e Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os cargos de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral da Justiça Militar e Subprocurador Geral da Justiça do Trabalho são de provimento em comissão, cujo exercício é deferido exclusivamente a Procuradores da República, Procuradores Militares e Procuradores do Trabalho, no âmbito da respectiva instituição.