Artigo 13 da Lei nº 6.787 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Ministério Público da União junto à Justiça Comum, do Trabalho e Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados 1 (um) cargo de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, de provimento em comissão, e 3 (três) cargos de Procurador Militar de 1ª Categoria, a serem providos pelo critério de antigüidade e merecimento.