Artigo 12 da Lei nº 6.787 de 28 de Maio de 1980
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Ministério Público da União junto à Justiça Comum, do Trabalho e Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aos atuais Substitutos de Procurador Militar, que passam a denominar-se Substitutos de Procurador Militar de 2ª Categoria, aplicam-se as disposições do art. 7º e seu parágrafo único desta Lei.