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Artigo 12 da Lei nº 6.787 de 28 de Maio de 1980

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras do Ministério Público da União junto à Justiça Comum, do Trabalho e Militar, e dá outras providências.

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Art. 12

Aos atuais Substitutos de Procurador Militar, que passam a denominar-se Substitutos de Procurador Militar de 2ª Categoria, aplicam-se as disposições do art. 7º e seu parágrafo único desta Lei.

Art. 12 da Lei 6.787 /1980