Artigo 3º da Lei nº 6.786 de 26 de Maio de 1980
Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 34 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos financeiros desta Lei vigorarão a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.