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Artigo 2º da Lei nº 6.786 de 26 de Maio de 1980

Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 34 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.

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Art. 2º

Observado o disposto no artigo 3º, aplica-se esta Lei aos inativos que preencham as condições ora definidas nos §§ 1º e 2º do artigo 34 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 2º da Lei 6.786 /1980