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Artigo 3º da Lei nº 6.785 de 26 de Maio de 1980

Fixa os valores de retribuição de empregos que integram as Categorias Funcionais de Assistente Jurídico e Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, do Plano de Classificação de Cargos do Serviços Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.785 /1980