Artigo 2º da Lei nº 6.785 de 26 de Maio de 1980
Fixa os valores de retribuição de empregos que integram as Categorias Funcionais de Assistente Jurídico e Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, do Plano de Classificação de Cargos do Serviços Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.