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Artigo 8º da Lei nº 6.784 de 20 de Maio de 1980

Dispõe sobre o Conselho de Justificação das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 8º

Aos membros do Conselho de Justificação é lícito perguntar ao justificante e às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para o esclarecimento dos fatos.

Art. 8º da Lei 6.784 /1980