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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 6.784 de 20 de Maio de 1980

Dispõe sobre o Conselho de Justificação das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 3º

O oficial da ativa das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia, ao ser submetido ao Conselho de Justificação, é afastado do exercício de suas funções:

I

automaticamente, nos casos dos incisos IV e V do art. 2º desta Lei; ou

II

a critério do Comandante Geral da Corporação, no caso do inciso I do art. 2º desta Lei.