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Artigo 19 da Lei nº 6.784 de 20 de Maio de 1980

Dispõe sobre o Conselho de Justificação das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 19

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 da Lei 6.784 /1980