Artigo 15 da Lei nº 6.784 de 20 de Maio de 1980
Dispõe sobre o Conselho de Justificação das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, distribuído o processo, é o mesmo relatado por um dos seus membros que, antes, deve abrir prazo de 5 (cinco) dias para a defesa se manifestar, por escrito, sobre a decisão do Conselho de Justificação.
Parágrafo único
Concluída esta fase, é o processo submetido a julgamento.