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Artigo 14 da Lei nº 6.784 de 20 de Maio de 1980

Dispõe sobre o Conselho de Justificação das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 14

É da competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar, em instância única, os processos oriundos do Conselho de Justificação, a ele remetidos pelo Governador do Território Federal.

Art. 14 da Lei 6.784 /1980