Artigo 14 da Lei nº 6.784 de 20 de Maio de 1980
Dispõe sobre o Conselho de Justificação das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
É da competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar, em instância única, os processos oriundos do Conselho de Justificação, a ele remetidos pelo Governador do Território Federal.