Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.781 de 19 de Maio de 1980
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os atuais servidores redistribuídos, de quadros ou tabelas suplementares, como excedentes de lotação, ou na forma do artigo 3º da Lei nº 6.184, de 1974 , terão os cargos ou empregos com que foram enquadrados, como clientela originária, no sistema de classificação da Lei nº 5.645, de 1970 , localizados na classe em que seriam incluídos se houvessem concorrido ao enquadramento, no órgão ou autarquia para onde foram redistribuídos, juntamente com os demais servidores classificados na qualidade de clientela originária.
§ 1º
Para efeito de localização, será considerada a situação funcional que o servidor detinha na data da redistribuição, independentemente de novo processo seletivo e da existência de claro na lotação.
§ 2º
Após a localização a que se refere este artigo anterior, a lotação dos órgãos deverá ser reajustada com observância dos percentuais fixados com vistas à progressão funcional.