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Artigo 3º da Lei nº 6.781 de 19 de Maio de 1980

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 3º

Na hipótese de as atribuições inerentes ao cargo ou emprego não guardarem correlação com as das categorias funcionais integrantes dos Grupos criados na conformidade da Lei nº 5.645, de 1970 , considerar-se-á, para efeito de indicação dessas categorias, o cargo compatível com as atividades, o nível de responsabilidade e de complexidade e com o grau de escolaridade exigidos para o seu desempenho.