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Artigo 12 da Lei nº 6.781 de 19 de Maio de 1980

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.