Artigo 12 da Lei nº 6.781 de 19 de Maio de 1980
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.