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Artigo 11 da Lei nº 6.781 de 19 de Maio de 1980

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 11

As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.