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Artigo 8º da Lei nº 6.778 de 12 de Maio de 1980

Estende aos funcionários aposentados da Administração Direta do Distrito Federal as vantagens financeiras decorrentes da aplicação do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 6.778 /1980