Artigo 2º da Lei nº 6.777 de 12 de Maio de 1980
Concede pensão especial a Joana Pereira da Silva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei, devido a partir do mês de Julho de 1976, é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.